Tempo de Guarda de Laudos Médicos


Fonte: SECAD

    Por mais que algumas unidades de saúde estabeleçam um prazo limite para que os resultados dos exames sejam pegos pelos pacientes, as informações e dados que foram obtidos através deles e os seus laudos não poderão ser urgentemente descartados. 

    O tempo em que esses documentos devem ser armazenados é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução CFM nº 1.821/2007 que classifica como prontuários qualquer registro médico, inclusive um resultado de um exame. O prazo máximo do armazenamento do exame impresso é de 20 anos. 

    Se o resultado do exame for arquivado digitalmente, o documento físico poderá ser descartado e o tempo de armazenamento do documento digital se torna permanente, desde que a unidade de saúde atenda os requisitos estabelecidos pelo CFM (descritos no Nível de Garantia de Segurança 2, do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde). Caso o paciente busque esse documento, a clínica deverá emitir uma cópia impressa desse resultado acompanhada do comprovante de entrega que deverão ser guardadas durante 20 anos , porém se forem arquivadas eletronicamente o documento físico pode ser descartado e o o tempo de armazenamento do documento digital se torna permanente.

     Para muitas unidades de saúde seguir as normas da CFM se torna um desafio, por haver grandes gastos com mão de obra especializadas, com espaços e com a manutenção e organização desses documentos. A melhor maneira de evitar gastos é investir na digitalização, pois é mais vantajoso investir no aumento de espaço para os servidores do que construir salas ou alugar galpões, já que eles ocupam menos espaço.

Autor: Wallace Matheus

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